Apoio financeiro ao Desporto Federado

COMO PODEMOS AJUDAR?


Atleta a correr numa pista de atletismo

Apoio financeiro ao Desporto Federado



Atividades Regulares

Apoio financeiro, com periodicidade anual, às atividades regulares das federações desportivas com UPD (Utilidade Pública Desportiva), entidades confederativas (incluindo os Comités Olímpico e Paralímpico) e Fundação do Desporto, passando pela organização e gestão da entidade e, nos casos aplicáveis, pela atividade desportiva de caráter nacional e pela organização das seleções nacionais e alto rendimento.

  • Período de candidatura 2023: decorre até 31 de janeiro.

 

Plano de Preparação Olímpica, Paralímpica e Surdolímpica

Apoio financeiro especial, com periodicidade plurianual (4 anos), ao Comité Olímpico de Portugal e Comité Paralímpico de Portugal, para criação de condições singulares de preparação dos praticantes desportivos de alto rendimento e seleções nacionais, tendo em vista a obtenção de resultados desportivos de relevo em Jogos Olímpicos de Verão, Jogos Paralímpicos de Verão e Jogos Surdolímpicos.

  • Período de candidatura 2022: não se aplica.

 

Missões nacionais a eventos multidesportivos internacionais

Concessão de apoio financeiro com periodicidade anual ao Comité Olímpico, Comité Paralímpico e Confederação do Desporto de Portugal, de forma a assegurar os meios financeiros para apoio à organização de missões a eventos multidesportivos internacionais, designadamente Jogos Olímpicos (verão e inverno), Paralímpicos, Olímpicos da Juventude, Jogos Mundiais, Festivais Olímpicos da Juventude, Jogos da CPLP, Jogos da Lusofonia, Surdolímpicos, etc.

  • Período de candidatura 2022: decorreu até 28 de janeiro.

 

Organização de Eventos Desportivos Internacionais

Concessão de apoio financeiro, com periodicidade anual, preferencialmente às federações desportivas com UPD (Utilidade Pública Desportiva) para a organização de eventos desportivos internacionais em Portugal que se traduzam num fator potencializador de um melhor desenvolvimento do desporto Português e de forma a reforçar o papel de Portugal no plano Internacional.

  • Período de candidatura 2023: decorre até 31 de janeiro.

 

Deslocações de e para as Regiões Autónomas

Apoio financeiro, com periodicidade de época desportiva (julho a junho do ano seguinte) às federações desportivas de Andebol, Basquetebol, Futebol, Patinagem, Ténis de Mesa e Voleibol para viagens entre o continente e as Regiões Autónomas no âmbito dos quadros competitivos nacionais e seleções nacionais e nos termos do Despacho Normativo n.º 1/2013, de 08 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 4/2017, de 23 de maio.

  • Período de candidatura 2023: decorre até 31 de janeiro.

 

REATIVAR Desporto

Reforçando o conjunto de medidas já anunciadas para o setor do desporto, o período de candidaturas à medida REATIVAR DESPORTO decorreu até 4 de setembro de 2021.  De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 33 – A de 2021 , de 24 de março, esta medida disponibiliza até um montante de 30 milhões de euros, a fundo perdido, para apoio direto a clubes desportivos, no processo de retoma da atividade desportiva federada.

A medida REATIVAR DESPORTO cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho alterado pela Portaria n.º 178/2021, de 26 de agosto,  e pela Portaria nº 263/2021, de 25 de novembro, integra, juntamente com o reforço dos programas PRID - Programa de Reabilitação de Infraestruturas Desportivas e PNDpT - Programa Nacional Desporto para Todos, o Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado pelo Governo, para dinamizar o desporto atendendo ao contexto pandémico. 

Concluída a fase de submissão de candidaturas, os procedimentos relativos à formalização do apoio e ao cumprimento das obrigações por parte dos clubes desportivos beneficiários previstos no referido regulamento, são os seguintes:

  • A transferência do apoio financeiro, após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, entre o IPDJ e o clube desportivo;
  • O clube desportivo beneficiário do apoio apresenta, até 31 de maio de 2022, um relatório final relativo à execução do apoio, em modelo disponibilizado na plataforma SIEC acompanhado dos seguintes documentos:
  • Divulgação da imagem do programa REATIVAR DESPORTO pelo clube beneficiário da medida em suportes gráficos e digitais e/ou ações de promoção e divulgação. Descarregar as imagens:

Número de candidaturas por distrito 

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Contratos-Programa

Consulte aqui

Atualizado em: 12/01/2023

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