Reconhecimento de Sistema de Formação

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Reconhecimento de Sistemas de Formação



As Escolas de Mergulho licenciadas só podem ministrar cursos de mergulho em sistemas de formação devidamente reconhecidos em Portugal, de acordo com a Lei n.º 24/2013, de 20 de março. Conforme o definido pelo artigo 19.º, cabe às entidades criadoras de sistema de formação de mergulho recreativo apresentar um requerimento ao IPDJ solicitando o reconhecimento, para Portugal, dos respetivos sistemas de formação.

 

Etapas do processo de Reconhecimento
 
 

 

A apresentação do requerimento deverá ser efetuada no cumprimento das condições descritas abaixo.

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Pedido de reconhecimento

Terá de ser efetuado por entidades que possuam personalidade jurídica e tenham uma estrutura integral de formação em mergulho, ou seja, contemplando todos os níveis oficiais de mergulhador e instrutor, devidamente referenciados às normas europeias existentes.

O requerimento em apreço deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ no qual devem constar os seguintes elementos comprovativos:

  • Comprovativo de personalidade jurídica da entidade criadora do sistema de formação;
  • Descrição detalhada dos referenciais de formação para os diferentes níveis nacionais de certificação:
    • Componente prática (com Indicação das respetivas cargas horárias);
    • Componente teórica (com Indicação das respetivas cargas horárias);
  • Descrição detalhada dos requisitos mínimos em termos de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do processo formativo aplicado aos vários níveis nacionais de formação/certificação;
  • Proposta de Quadro de Equivalências entre os níveis formação/certificação do sistema de formação em causa e os níveis de certificação nacionais (correspondentes às normas europeias);
  • O modelo de gestão de qualidade da formação;
  • Documentação vária que comprove o prestígio do Sistema de Formação a nível nacional e internacional;
  • Apresentação de outra documentação considerada pertinente.

Nota: Toda a documentação submetida terá de ser redigida em Português.
 

 

Níveis oficiais de mergulhador e de Instrutor


  

 

Sistemas de formação em Portugal

  • Confederação Mundial das Atividades Subaquáticas (CMAS);
  • Professional Association of Diving Instructors (PADI);
  • Scuba Schools International (SSI);
  • Suba Diving International (SDI);
  • Disabled Divers International (DDI);
  • Global Underwater Explorers (GUE).

Para saber quais são as equivalências entre os níveis de mergulhador e instrutor dos sistemas de formação e os níveis oficiais de mergulhador e instrutor, consulte os Despachos n.º 1480/2009, de 14 de janeiro, n.º 17793/2009, de 3 de agosto, e n.º 13684/2013, de 28 de outubro.

O valor aplicado ao Pedido de Reconhecimento de Sistema de Formação de Mergulho Recreativo é de 150€.


Atualizado em: 25/03/2020

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