Programa Nacional de Formação de Treinadores – Novas Modalidades Desportivas

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Programa Nacional de Formação de Treinadores – Novas Modalidades Desportivas



Com a publicação da Lei n.º 40/2012 de 28 de Agosto, surge uma alteração no enquadramento das modalidades não reguladas por federações com o estatuto de Utilidade Pública Desportiva, retirando-as da certificação através da antiga cédula PROCAFD, que deixou de ser válida para estas modalidades.

A partir da entrada em vigor da lei acima referida, os técnicos responsáveis pelo ensino, aperfeiçoamento e treino destas modalidades passam a ser identificados como treinadores e a serem obrigados a possuir um Título Profissional de Treinador de Desporto para a modalidade em causa.

Perante a ausência de aplicação do estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) na regulação destas modalidades, através da qual o IPDJ reconhece uma única entidade responsável pela regulação dos seus assuntos, cria-se uma dificuldade acrescida para o processo de certificação e formação dos seus treinadores, dada a ausência de um único interlocutor em condições de assumir a responsabilidade por construir e fazer aplicar os procedimentos associados àquelas tarefas.

Competindo ao IPDJ, IP regular esta situação, impulsionados por um primeiro contacto de uma entidade associada á modalidade, inicia-se o processo em questão que irá culminar na escolha de uma entidade (ou grupo de entidades associadas) que venha a assumir a responsabilidade e a competência de desenvolver o processo de certificação dos seus treinadores e a construção dos documentos relacionados com a sua formação.

 

Muito importante:

As decisões que vierem a ser tomadas e as metodologias que forem construídas destinam-se a todos os treinadores da modalidade, independentemente da associação, clube, ou outra entidade a que pertencem, da sua filiação, da sua localização geográfica e dos objetivos da prática que realizam.

Critérios utilizados pelo IPDJ na escolha das entidades que serão representantes e reguladoras (para a área de formação) das modalidades não abrangidas pelas federações desportivas (com UPD):

  • Número de clubes/associações filiadas;
  • Implantação da modalidade no território nacional (distribuição dos clubes);
  • Reconhecimento por outras entidades nacionais e internacionais;
  • Número de treinadores filiados;
  • Passado de formação realizada na modalidade.

 

 

Trabalho a desenvolver para adequação das Novas Modalidades à lei do PNFT

O trabalho decorre em duas áreas distintas:

  • Certificação dos treinadores que estão em atividade;
  • Construção dos cursos de treinadores para os novos candidatos.

 

 

Certificação dos Treinadores em atividade

Para a certificação dos treinadores já em exercício é definido um período transitório de 1 ano, contado a partir da data de formalização da escolha da entidade responsável pelo trabalho, durante o qual vai ser necessário conseguir que todos os treinadores possuam um TPTD.

Este processo de certificação destina-se apenas aos treinadores que já estejam em atividade, que vão ter de frequentar uma ação de formação complementar de curta duração, maioritariamente centrada em temas da formação geral, cuja estrutura venha a ser definida pela entidade escolhida e validada pelo IPDJ.

 

 

Certificação dos Treinadores de Desportos de Combate/Artes Marciais em atividade

Considerando as dificuldades observadas na aplicação do disposto na Portaria n.º 336/2013, de 18 de novembro (diploma legal que estabelece as normas de organização e funcionamento da formação complementar específica, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto), a um número elevado de Desportos de Combate/Artes Marciais, em virtude da diversidade de estilos/escolas presentes e o número de entidades a reclamar a representação das respetivas modalidades desportivas no nosso país, o IPDJ, IP decidiu assumir a responsabilidade de criar as condições para ultrapassar esse problema, definido um referencial de formação complementar comum, e as regras para a organização desta formação.

 

 

Construção dos cursos de Treinadores e produtos afins

De modo a estarem reunidas as condições para a realização de cursos de treinadores de acordo com o enquadramento legal em vigor e com as premissas do PNFT, devem as entidades consideradas pelo IPDJ, como representantes e reguladoras (para a área de formação) das modalidades não abrangidas pelas federações desportivas (com UPD) apresentar os seguintes produtos técnicos (que só serão implementados após devida validação):

  • Definição das Etapas de Desenvolvimento dos Praticantes (EDP);
  • Ligação das EDP com os graus de formação (perfil do Treinador);
  • Construção dos Referenciais de Formação Específica para os diferentes graus de formação;
  • Construção dos Regulamentos de Estágio;
  • Construção dos Referenciais de RVCC Pro Treinador de Desporto;
  • Produção da Documentação de apoio aos Cursos de Treinadores (diferentes graus de formação).

 

 

(Novas) Modalidades Desportivas e Entidades reconhecidas no âmbito do PNFT

Para acompanhar os trabalhos em curso, deve ser solicitada informação da modalidade desportiva para formacaoqualificacao@ipdj.pt.

  • Dança Desportiva - Breaking - Federação Portuguesa de Dança Desportiva (26-01-2023 a 26-01-2024)
  • Parkour - Federação de Ginástica de Portugal (30-09-2022 a 30-09-2023) 

 

Formação Complementar - Desportos de Combate/Artes Marciais

Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Formação Complementar Desportos de Combate/Artes Marciais chama-se a atenção para as seguintes normas regulamentares:

  • O período para a realização de Ações Complementares, para cada modalidade deste grupo é de um ano após a data de aprovação da primeira candidatura, independentemente da entidade formadora que a submeteu;
  • Podem organizar Ações de Formação Complementar todas as Entidades que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • Estar inscrita no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas;
    • Representar um mínimo de 10 de clubes;
    • Representar um mínimo de 20 treinadores.
  • São destinatários das ações de formação complementar todos os candidatos que tenham sido, ou sejam responsáveis pela orientação de preparação de praticantes/atletas na modalidade desportiva em causa e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
    • GRAU I:
      • Idade mínima de 18 anos;
      • Mínimo de 1 ano de prática comprovada no exercício da função de treinador.
    • GRAU II:
      • Idade mínima de 18 anos;
      • Mínimo de 5 anos de prática comprovada no exercício da função de treinador.
  • A organização das Ações de Formação Complementar no âmbito deste regime devem seguir os referenciais de formação estabelecidos, sendo no entanto da responsabilidade da Entidade Formadora a submissão do(s) referencial(ais) de formação da(s) unidade(s) de formação específica do desporto de combate/arte marcial em questão, para validação do IPDJ.

 

 

Candidatura à organização de ações de Formação Complementar 

Atualizado em: 29/11/2023

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