Prémios de Mérito Desportivo

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Atleta a partir de bloco de partida em pista de tartan

Prémios de Mérito Desportivo

Reconhecimento



Aos/Às praticantes em regime de alto rendimento que obtiverem resultados desportivos correspondentes aos níveis máximos de rendimento da modalidade são atribuídos prémios em reconhecimento do valor e mérito dos seus êxitos desportivos.

Podem ser concedidos prémios, em reconhecimento do valor e mérito obtidos, a praticantes desportivos, clubes atuais e que asseguraram formação desportiva e equipas técnicas das disciplinas das modalidades integradas no programa olímpico que se classifiquem num dos três primeiros lugares dos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e da Europa, no escalão absoluto e a cidadãos deficientes que se classifiquem num dos três primeiros lugares dos Jogos Paralímpicos, Campeonatos do Mundo e da Europa das modalidades, disciplinas e provas incluídas no programa oficial dos Jogos Paralímpicos.

imagem grafica Prémio Mérito Desportivo

Podem ainda ser concedidos prémios aos praticantes que se classifiquem num dos três primeiros lugares das Universíadas, Jogos Surdolímpicos, Jogos Mundiais promovidos pela SportAccord e Campeonatos do mundo de provas desportivas não olímpicas ou não paralímpicas.

Mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, podem ser premiados outros resultados de excelência desportiva mediante proposta fundamentada da respetiva federação e parecer favorável do plenário do Conselho Nacional do Desporto.

Em escalões etários de juvenis, juniores ou equivalentes, a classificação num dos três primeiros lugares de provas dos Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos da Juventude, pode também ser concedido ao praticante uma bolsa de estudos para financiamento da propina do período legal do 1.º ciclo dos estudos superiores e ser objeto de apoio financeiro à atividade desportiva do clube que enquadra o praticante, bem como dos clubes que asseguraram a sua formação, mediante despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.

Também a obtenção de Recordes Olímpicos, Paralímpicos, do Mundo e da Europa concede ao praticante desportivo e ao treinador ou equipa técnica o direito a prémio.

A federação desportiva na qual o praticante se encontra filiado deve requerer ao IPDJ, imediatamente após a obtenção do resultado e até dia 31 dezembro do ano seguinte à obtenção do resultado desportivo. A federação desportiva deverá apresentar o formulário próprio para solicitar o prémio, devidamente preenchido e acompanhado dos anexos, designadamente o comprovativo do resultado alcançado.

Para além do prémio concedido ao/à desportista que alcança o resultado, pode também ser concedido prémio à equipa técnica e aos clubes ou a outras entidades que enquadram e asseguraram a formação do/a praticante, de acordo com os critérios fixados pela federação desportiva.

O valor do prémio a atribuir varia com o resultado obtido, tendo em conta o âmbito do evento e o carácter individual ou coletivo da modalidade. Os valores dos prémios são fixados pela Portaria n.º 103/2014, de 15 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 332-A/2018, de 27 de dezembro.

Os prémios por obtenção de resultados de mérito desportivo por pessoas com deficiência que por sua vez os entregam a praticantes desportivos, equipas técnicas e clubes são pagos em partes iguais pelo IPDJ e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação. Os restantes prémios são integralmente disponibilizados pelo IPDJ.

Para requerimento do pagamento da bolsa de estudos para financiamento da propina do período legal do 1.º ciclo dos estudos superiores de praticantes cujo direito foi já reconhecido no âmbito de candidatura apresentada pela respetiva federação desportiva, nos termos do artigo 9.º da Portaria 103/2014, de 15 de maio, deve ser utilizado o  modelo disponível aqui.

 

Lista de Provas Olímpicas e Paralímpicas de Verão 2022 – 2024

Nos termos das alíneas f) e g) no artigo 2.º da Portaria n.º 332-A/2018, de 27 de dezembro, publicam-se os despachos do Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ com a lista de provas olímpica e paralímpicas (são consideradas as provas pertencentes ao programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, bem como as constantes nos guias de qualificação de cada modalidade)

Lista de Provas Olímpicas (despacho do Presidente do CD do IPDJ, de 06-02-2023)

Lista de Provas Paralímpicas (despacho do Presidente do CD do IPDJ, de 06-02-2023)

 

 


Atualizado em: 16/05/2023

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