Mecenato

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Atleta a correr em pista de tartam

Mecenato Desportivo

Benefícios Fiscais



O Estatuto dos Benefícios Fiscais relativos ao Mecenato Desportivo configura um conjunto de incentivos concedido pelo Estado para estimular empresas e particulares a efetuarem donativos a entidades privadas e públicas.

As empresas e os particulares que concedem um donativo, beneficiam de uma majoração que é adicionada ao valor desse donativo, o qual é abatido à sua matéria coletável, conduzindo à redução do imposto a pagar ao Estado.

O imposto em causa é, no que concerne às empresas, o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e, no que concerne a particulares, o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). 

Os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades beneficiárias cuja atividade consista na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. 

O mecenato para o sector do desporto é uma ferramenta proposta pelo Estado para estimular o financiamento privado do desporto e ajudar o associativismo desportivo. 

Mecenato_desportivo

Entidades Abrangidas pelos Benefícios Fiscais

  • Comité Olímpico de Portugal;
  • Confederação do Desporto de Portugal;
  • Pessoas coletivas titulares de estatuto de utilidade pública desportiva – federações desportivas nacionais;
  • Associações Promotoras de Desporto (APD);
  • Associações dotadas de estatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de atividades desportivas, com exceção das secções participantes em competições de natureza profissional – clubes desportivos, associações de modalidade de base territorial ou afins e outras associações desportivas;
  • Centros de Cultura e Desporto (CCD) organizados nos termos dos estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL).

 

Quem deve requerer

  • APD;
  • Associações dotadas de estatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de atividades desportivas, com exceção das secções participantes em competições de natureza profissional – clubes desportivos, associações de modalidade de base territorial ou afins e outras associações desportivas;
  • CCD organizados nos termos dos estatutos do INATEL.

 

Onde entregar 

  • Associações dotadas de estatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de atividades desportivas - clubes desportivos, associações de modalidade de base territorial ou afins e outras associações desportivas e APD: Plataforma do Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID);
  • CCD: entregar requerimento no INATEL.

 

Como requerer para candidatura anual

  • Aceder à plataforma do SNID;
  • Clicar em «Pedido de Mecenato Desportivo» e fazer log in;
  • Caso a entidade ainda não tenha acesso à plataforma SNID, proceder ao respetivo registo através do Registo de Clubes e Federações incluído na plataforma;
  • Selecionar a entidade e completar o formulário com a inserção de cópia dos seguintes documentos/informações:
    • Indicação da referência do despacho de Declaração de Utilidade Pública e ligação para ou cópia do Diário da República onde foi publicada tal declaração;

    • Plano de atividades/projeto desportivo, alvo de apoio através do Mecenato que deve conter:
      • Nome e descrição das atividades ou programa desportivo;
      • Objetivos;
      • Interesse desportivo das atividades ou programa (indicação e quantificação dos destinatários e outros elementos relevantes para a valorização do projeto);
      • Âmbito espacial (local, regional, nacional ou internacional);
      • Período de execução (data de início e conclusão);
      • Projeto orçamental (com indicação das despesas e receitas previsionais;
      • Identificação do Mecenas (nome, morada e n.º fiscal);
      • Quantificação dos donativos (em dinheiro ou espécie) e afetação por atividade, se for o caso;
      • Outros fatores de interesse para a apreciação da candidatura;
  • Ata de eleição dos órgãos sociais da entidade;
  • Cópia atualizada dos estatutos da entidade requerente;
  • Certidão das Finanças (atualizada) que declare que a entidade requerente não tem dívidas à Fazenda Pública ou declaração que foi dada autorização para a consulta da situação fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril;
  • Declaração da Segurança Social (atualizada) que certifica que a entidade requerente não tem dívidas à Segurança Social ou declaração que foi dada autorização para a consulta da situação contributiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.

 

Candidaturas plurianuais

Enviar ofício dirigido ao Diretor/a Regional do IPDJ da área da entidade, em papel timbrado da entidade requerente, assinada pelo/a responsável, com a indicação do contacto (n.º de telefone, fax ou endereço eletrónico), acompanhado de cópia dos documentos assinalados para candidatura referentes a um só ano, anexando:

  • Contrato assinado entre a entidade e o(s) mecena(s);
  • Certidão das Finanças (atualizada), do(s) mecena(s), que declare que a(s) entidade(s) não tem/têm dívidas à Fazenda Pública;
  • Declaração da Segurança Social (atualizada), do(s) mecena(s), que certifica que a(s) entidade(s) não tem/têm dívidas à Segurança Social.

Atualizado em: 18/05/2020

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