Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), em vigor desde janeiro de 2001, apelam à participação ativa da comunidade numa relação de parceria com o Estado. Pretende-se que sejam capazes de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.
As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto - Lei n.º 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro. Esta lei teve quatro alterações, sendo a mais recente a Lei nº 26/2018, de 5 de julho.
Estas comissões definem-se como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do/a jovem, e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o/a jovem está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonado/a ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigado/a a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeito/a, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos, consiga impedir, de forma adequada, a continuidade dos comportamentos de risco.
Competências das CPCJ
A intervenção das CPCJ deve ocorrer sempre que não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar.
As CPCJ podem aplicar medidas de promoção e proteção
- Apoio junto do/a pai/mãe;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição;
IPDJ nas CPCJ
O IPDJ integra a Coordenação Nacional para as Políticas na área dos Direitos das Crianças e dos Jovens com os restantes órgãos representantes da Administração Pública Portuguesa.
A nível regional/concelhio, o IPDJ participa ativamente, em todas as regiões do país, nas diferentes Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, contando-se essa participação, atualmente, em cerca de 82 concelhos/Comissões.
O IPDJ no Fórum Nacional para os Direitos das Crianças e dos Jovens
Em 2009, foi criada a Plataforma Comemorativa dos 50 anos da Declaração dos Direitos da Criança e dos 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual fizeram parte as organizações com intervenção direta e indireta sobre e com as crianças.
Após um ano de comemorações, os membros decidiram constituir o Fórum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens que tem o propósito de potenciar o trabalho em rede, através da criação de um espaço de diálogo, intercâmbio de ideias, saberes e pontos de vista entre organizações que trabalham com crianças e jovens.
Atualmente composto por 27 membros, um dos quais o IPDJ, o objetivo deste Fórum é contribuir para a defesa e promoção dos direitos sociais, culturais, económicos e civis das crianças e dos/as jovens.
O compromisso assinado pelos membros do Fórum possibilita o conhecimento mútuo e a partilha de recursos, esforços e saberes com um objetivo comum: contribuir para a defesa e promoção dos direitos das crianças e dos/as jovens.
O Fórum pretende:
- Contribuir para repensar o valor da linguagem dos direitos das crianças e jovens;
- Promover os direitos das crianças e jovens, indispensáveis ao seu desenvolvimento integral;
- Repensar a cidadania, de modo a incluir as crianças e os/as jovens, considerando-os atores sociais, ou seja, contribuir para alterar representações e práticas sobre as crianças e os/as jovens, por exemplo, a ideia de menoridade e incompetência;
- Consciencializar para a necessidade de concretização de uma «nova cultura» da criança e da infância que possibilite encarar a criança como sujeito de direito.
Atividades do Fórum
- 1 de junho - Comemoração do Dia da Criança;
- 20 de novembro – Comemoração do aniversário da convenção dos direitos da criança;
- Prémio de jornalismo «Os direitos da criança em notícia».
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Praça de Londres, n.º 2 - 2.º andar
1049-056 Lisboa
Atualizado em: 23/03/2020
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