Deveres dos Praticantes

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Deveres dos Praticantes



Os/As atletas de alto rendimento devem esforçar-se por observar, em todas as circunstâncias, um comportamento exemplar, por forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva e da seleção nacional em que está integrado e também:

  • Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade desportiva, ou do desporto em geral, salvo impossibilidade devidamente justificada junto do IPDJ;
  • Ser regularmente submetido a exames de carácter aleatório, em competição ou fora dela, determinados pela autoridade desportiva competente, tendentes a verificar se se encontra sob o efeito de dopagem;
  • Respeitar os planos apresentados ao IPDJ, bem como integrar as seleções nacionais quando for convocado.

Estes deveres, as sanções para incumprimento e os direitos, constam de contrato a celebrar entre cada praticante de alto rendimento, a federação respetiva e o IPDJ.

Os/As atletas de alto rendimento, logo que decidam deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível, devem informar, para além da respetiva federação, o Comité Olímpico ou Paralímpico e o IPDJ.

Jovem adepto com t'shirt vermelha e verde com Portugal escrito nas costas

Atualizado em: 03/03/2020

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