PAACJ - Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil

COMO PODEMOS AJUDAR?


Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil

Apoiar e desenvolver atividades de associações juvenis



O PAACJ visa o apoio específico ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro. 

Pré-requisitos

Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)

  • Para aceder ao RNAJ clique aqui 
  •  Para aceder ao formulário de candidatura PAACJ clique aqui
 

 Modalidades de apoio

  • Anual;
  • Pontual.

A candidatura pode ser realizada a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:

  • As associações que beneficiem de apoios anuais apenas podem candidatar-se a um apoio pontual, no mesmo ano, até ao limite de 1 500€;
  • As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual podem beneficiar de quatro candidaturas por ano, até ao limite de 1 500€ por candidatura.
     

Destinatários/as


Apoio Anual e Pontual:
Associações de caráter juvenil e suas federações

(as entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50 % da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e/ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritárias ou exclusivamente destinadas a jovens, a reconhecer por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude).

 

Candidaturas

A candidatura é feita através do preenchimento online da ficha de inscrição. 

 

Prazos

Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
Apoio Pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
 

Processo de Candidatura

A candidatura deve ser elaborada sob a forma de um Projeto e estar associado a um plano de atividades ou a ação a realizar (no caso dos pontuais). Deve conter os seguintes elementos:

  • Eixos estratégicos a prosseguir;
  • Objetivos genéricos a atingir;
  • Ações a realizar, discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, humanos e materiais, número de jovens envolvidos e calendarização;
  • Orçamento detalhado.

Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, têm prioridade as candidaturas que apresentem uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade, e que cumpram os seguintes critérios:

  • Atividades que ocorrem uma única vez;
  • Atividades de carácter internacional;
  • Atividades de organização conjunta (entre associações).

 

Apreciação de candidaturas

  • Capacidade de autofinanciamento (mínimo legalmente exigido 30%);
  • Número de jovens a abranger nas atividades;
  • Intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social;
  • Igualdade de género;
  • Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPDJ em anos anteriores;
  • Regularidade das atividades ao longo do ano;
  • Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude;
  • Caráter inovador do projeto;
  • Coerência e fundamentação dos elementos do projeto;
  • Abrangência territorial das atividades e desenvolvimento do território com as atividades desenvolvidas, principalmente em territórios do interior;
  • Impacto do projeto no meio;
  • Impacto do projeto na entidade;
  • Parcerias;
  • Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
  • Associações que tenham nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço técnico/s de juventude com a devida habilitação profissional.

 

Avaliação

  • Orçamento de cada ação justificado a 100%;
  • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
  • Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
  • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
  • Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos. 

Avaliação e acompanhamento:

  • Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e de Relatório Final (Nos Pontuais só apresentam Relatório Final);
  • Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por entidade por si designada.

 

Valor do apoio

A atribuição é definida automaticamente através da aplicação da fórmula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.

 

Limites de apoio

  • São elegíveis as despesas de estrutura (funcionamento e recursos humanos) até 40%;
  • As associações beneficiárias têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento;
  • Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
     

Reorçamentação

Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, nos seguintes termos:

  • Após ser comunicado o valor do apoio inicial, as associações beneficiárias dispõem de 10 dias para apresentar uma proposta para a sua distribuição pelos projetos contidos no plano de atividades;
  • As associações beneficiárias podem apresentar proposta de reorçamentação de um projeto, quando o plano de atividades tenha menos de quatro projetos e até 25 % do total de projetos, quando o seu número seja igual ou superior a quatro;
  • No âmbito da reorçamentação, o orçamento previsto pelas associações beneficiárias pode ser reduzido por estas, no valor máximo de 40 % do orçamento para as despesas e no valor máximo de 20 % para as receitas, desde que não sejam alterados os objetivos quantitativos e qualitativos apresentados em sede de candidatura, os respetivos rácios e os limites financeiros de apoio previstos;
  • A candidatura é indeferida, se, por motivo de reorçamentação ou desistência de projetos, o IPDJ, I. P., verificar que os objetivos quantitativos ou qualitativos fixados em sede de candidatura aprovada não são cumpridos.


Transferência

Apoio Anual:

  • 1.ª tranche: 60% do valor total, até 30 abril;
  • 2.ª tranche: os restantes 40%, até 31 de dezembro.

Apoio Pontual:

  • Tranche única (100%), até 20 dias depois da comunicação de aprovação do projeto.

Quando da avaliação do relatório intercalar resultar que a execução financeira da primeira tranche é inferior a 40 %, a associação é penalizada em 5 % do valor pago na primeira tranche, a subtrair ao valor da segunda tranche. Tal não se aplica nos casos em que o valor a cativar seja inferior a 100€.


Atualizado em: 12/12/2023

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