Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID

COMO PODEMOS AJUDAR?


INSTALAÇÕES-DESPORTIVAS

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas

Requalificar para promover a prática desportiva



Destinatários

O programa destina-se a clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas.

 

Candidaturas 2022

O calendário de apresentação de candidaturas ao PRID 2022 será o seguinte:

  • Abertura: 9h00 do dia 17 de janeiro
  • Encerramento: 17h00 do dia 28 de fevereiro

Nesta 6.ª edição, no âmbito da medida «E depois da escola?», do Plano de Recuperação das Aprendizagens «Plano 21|23 Escola+», será valorizada, em sede de avaliação de candidaturas, a parceria ou ligação à comunidade educativa local.

 

Comparticipação financeira

A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas que se considerarem elegíveis na validação técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de 50 000€ (cinquenta mil euros).
O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.


Despesas elegíveis

As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:

  • Pavimentos desportivos;
  • Coberturas e paredes;
  • Vestiários - balneários e valências neles existentes;
  • Instalações sanitárias;
  • Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;
  • Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
  • Construção ou reparação de vedações;
  • Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
  • Melhorias de eficiência energética das instalações existentes;
  • Obras de ampliação das valências existentes de apoio às atividades desportivas;
  • Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
  • Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata. 
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Procedimento de instrução da candidatura

1.    Registo Único
Para formalização da candidatura deverá, em primeiro lugar, proceder ao registo de utilizador na Base de Dados Única do IPDJ. Após conclusão deste registo deverá associar-se à sua entidade, inserindo toda a informação e documentos necessários para conclusão deste processo.  A validação do seu registo pelo IPDJ é obrigatória, e poderá demorar até 24 h úteis.
As dúvidas relativas ao registo das entidades podem ser endereçadas para registounico@ipdj.pt

É disponibilizada informação mais detalhada sobre este registo na Plataforma (manual do registo único, vídeos exemplificativos dos processos e associação a uma instituição).


2.    Plataforma de Candidaturas (SIEC)
Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as Normas do Programa, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.
 

Contactos de apoio

No que respeita a questões referentes aos resultados das candidaturas, disponibilizam-se os contactos das Direções Regionais do IPDJ:

  • Direção Regional do Norte | Tel. 226 085 700
  • Direção Regional do Centro | Tel. 239 790 600
  • Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Tel. 218 920 800
  • Direção Regional do Alentejo | Tel. 266 737 300
  • Direção Regional do Algarve | Tel. 289 891 820
No âmbito do PRID 2022, poderá ainda endereçar as suas dúvidas para o e-mail: prid2022@ipdj.pt 

 

Contactos gerais do IPDJ

 

Legislação aplicável

 


Resultados das candidaturas PRID 2022
Da edição do PRID 2022, que decorreu entre 17 de janeiro e 28 de fevereiro, resultou a seguinte Lista de Candidaturas Apoiadas.

 

Contratos celebrados com o IPDJ

Consulte os  Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.


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Atualizado em: 25/11/2022

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