Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID

COMO PODEMOS AJUDAR?


INSTALAÇÕES-DESPORTIVAS

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas

Requalificar para promover a prática desportiva



Objetivo

No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, estabeleceu como prioridade para a 7.ª edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID 2023), a promoção da eficiência energética nas instalações desportivas ao serviço das populações. Este objetivo foi estabelecido tendo em conta o contexto geopolítico e ambiental que atualmente se atravessa, a urgência do combate às alterações climáticas, e as metas a alcançar, para a transição para uma economia de baixo teor de carbono.

Assim, o PRID 2023 tem como principal objetivo a promoção e o financiamento de intervenções que fomentem o aumento da eficiência energética das instalações desportivas ao serviço das populações, que reforcem a utilização de energias renováveis em regime de autoconsumo e que conduzam à redução do consumo energético.

 

Âmbito Geográfico

O programa abrange o território de Portugal Continental.

 

Destinatários

O programa destina-se a clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, sediados em território continental, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas.

Não são elegíveis as candidaturas apresentadas, designadamente, pelas seguintes tipologias de entidades: Associações Universitárias e Académicas de qualquer grau de ensino publico ou privado, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações de Bombeiros, Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), Associações Promotoras de Desporto e Federações Desportivas e Sociedades Anónimas Desportivas.

 

Candidaturas 2023

O calendário de apresentação de candidaturas ao PRID 2023 será o seguinte:

  • Abertura: 0h00 do dia 31 de março de 2023

  • Encerramento: 23h59 do dia 15 maio de 2023

 

Tipologias de intervenção elegíveis

 São elegíveis as intervenções que fomentem a eficiência energética, conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas, nomeadamente as seguintes:

  • Intervenções nos sistemas de iluminação, exterior ou interior, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associados a estes sistemas;

  • Intervenções para instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS) (painéis e estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliar de produção de calor);

  • Intervenções para instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo (painéis e estruturas de fixação…);

  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente;

  • Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;

  • Outras intervenções, devidamente fundamentadas através de diagnóstico / auditoria energética, elaborados por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração.

 

Elegibilidade das candidaturas

São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Promovam o aumento da eficiência energética das instalações desportivas ao serviço das populações, que reforcem a utilização de energias renováveis em regime de autoconsumo, que conduzam à redução do consumo energético e cumpram a legislação e regulamentação aplicáveis;

  • Visem tipologias de intervenção elegíveis, e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários deste programa;

  • Sejam relativas a infraestruturas desportivas existentes e/ou a instalações existentes de apoio direto à prática desportiva.

 

Comparticipação financeira

  • A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar os 70% do total das despesas que se considerarem elegíveis, resultante da análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas.

  • O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a € 50.000 (cinquenta mil euros).

  • O limite máximo do valor estimado para as intervenções das candidaturas ao PRID 2023 será de 150 000€ (com IVA incluído). Candidaturas com valor superior não serão consideradas.


Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas que:

  • Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no ponto 5 das presentes Normas;

  • Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com data posterior a 1 de janeiro de 2023, com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada;

  • Correspondam as despesas ocorridas durante a vigência do contrato-programa (2023 e 2024);

  • Correspondam a despesas com a implementação de medidas de eficiência energética através de contratos parcelados de pagamento nos anos de 2023 e 2024, e só para  contratos com início em 2023.

 

Procedimento de instrução da candidatura

  • Deverá proceder ao registo de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único. Este processo vai permitir o acesso à nova plataforma de candidaturas.

 Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.

  • No caso da sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura.

Nota: no caso de necessitar de esclarecimentos sobre este processo de registo pode consultar os tutoriais de apoio que se encontram na referida plataforma. Tem também ao seu dispor o endereço registounico@ipdj.pt para qualquer apoio que necessite neste processo.

  • Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as Normas do Programa, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.

 

Contatos de apoio

Para efeitos de apoio à apresentação e formalização de candidaturas, bem como para questões referentes aos resultados das candidaturas, disponibilizam-se os contactos das Direções Regionais do IPDJ:

  •     Direção Regional do Norte | Tel. 226 085 700
  •     Direção Regional do Centro | Tel. 239 790 600
  •     Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Tel. 218 920 800
  •     Direção Regional do Alentejo | Tel. 266 737 300
  •     Direção Regional do Algarve | Tel. 289 891 820

As informações aqui constantes não dispensam a consulta das Normas do Programa PRID 2023, onde se especifica o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa.

O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.

 

Legislação aplicável

 

Contratos celebrados com o IPDJ

Consulte os  Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

 

Resultados provisórios das candidaturas à edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2023 (PRID 2023)


Programa-de-Reabilitação-de-Instalações-Desportivas

Atualizado em: 21/11/2023

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