Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID
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Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas
Requalificar para promover a prática desportiva
Objetivo
No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, estabeleceu como prioridade para a 7.ª edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID 2023), a promoção da eficiência energética nas instalações desportivas ao serviço das populações. Este objetivo foi estabelecido tendo em conta o contexto geopolítico e ambiental que atualmente se atravessa, a urgência do combate às alterações climáticas, e as metas a alcançar, para a transição para uma economia de baixo teor de carbono.
Assim, o PRID 2023 tem como principal objetivo a promoção e o financiamento de intervenções que fomentem o aumento da eficiência energética das instalações desportivas ao serviço das populações, que reforcem a utilização de energias renováveis em regime de autoconsumo e que conduzam à redução do consumo energético.
Âmbito Geográfico
O programa abrange o território de Portugal Continental.
Destinatários
O programa destina-se a clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, sediados em território continental, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas.
Não são elegíveis as candidaturas apresentadas, designadamente, pelas seguintes tipologias de entidades: Associações Universitárias e Académicas de qualquer grau de ensino publico ou privado, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações de Bombeiros, Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), Associações Promotoras de Desporto e Federações Desportivas e Sociedades Anónimas Desportivas.
Candidaturas 2023
O calendário de apresentação de candidaturas ao PRID 2023 será o seguinte:
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Abertura: 0h00 do dia 31 de março de 2023
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Encerramento: 23h59 do dia 15 maio de 2023

Tipologias de intervenção elegíveis
São elegíveis as intervenções que fomentem a eficiência energética, conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas, nomeadamente as seguintes:
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Intervenções nos sistemas de iluminação, exterior ou interior, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associados a estes sistemas;
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Intervenções para instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS) (painéis e estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliar de produção de calor);
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Intervenções para instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo (painéis e estruturas de fixação…);
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Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente;
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Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;
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Outras intervenções, devidamente fundamentadas através de diagnóstico / auditoria energética, elaborados por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração.
Elegibilidade das candidaturas
São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
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Promovam o aumento da eficiência energética das instalações desportivas ao serviço das populações, que reforcem a utilização de energias renováveis em regime de autoconsumo, que conduzam à redução do consumo energético e cumpram a legislação e regulamentação aplicáveis;
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Visem tipologias de intervenção elegíveis, e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários deste programa;
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Sejam relativas a infraestruturas desportivas existentes e/ou a instalações existentes de apoio direto à prática desportiva.
Comparticipação financeira
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A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar os 70% do total das despesas que se considerarem elegíveis, resultante da análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas.
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O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a € 50.000 (cinquenta mil euros).
-
O limite máximo do valor estimado para as intervenções das candidaturas ao PRID 2023 será de 150 000€ (com IVA incluído). Candidaturas com valor superior não serão consideradas.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas que:
-
Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no ponto 5 das presentes Normas;
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Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com data posterior a 1 de janeiro de 2023, com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada;
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Correspondam as despesas ocorridas durante a vigência do contrato-programa (2023 e 2024);
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Correspondam a despesas com a implementação de medidas de eficiência energética através de contratos parcelados de pagamento nos anos de 2023 e 2024, e só para contratos com início em 2023.
Procedimento de instrução da candidatura
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Deverá proceder ao registo de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único. Este processo vai permitir o acesso à nova plataforma de candidaturas.
Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.
-
No caso da sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura.
Nota: no caso de necessitar de esclarecimentos sobre este processo de registo pode consultar os tutoriais de apoio que se encontram na referida plataforma. Tem também ao seu dispor o endereço registounico@ipdj.pt para qualquer apoio que necessite neste processo.
-
Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as Normas do Programa, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.
Contatos de apoio
Para efeitos de apoio à apresentação e formalização de candidaturas, bem como para questões referentes aos resultados das candidaturas, disponibilizam-se os contactos das Direções Regionais do IPDJ:
- Direção Regional do Norte | Tel. 226 085 700
- Direção Regional do Centro | Tel. 239 790 600
- Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Tel. 218 920 800
- Direção Regional do Alentejo | Tel. 266 737 300
- Direção Regional do Algarve | Tel. 289 891 820
As informações aqui constantes não dispensam a consulta das Normas do Programa PRID 2023, onde se especifica o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa.
O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.
Legislação aplicável
- Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona alteração ao Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro);
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951);
- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro);
- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro);
- Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;
- Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio).
Contratos celebrados com o IPDJ
Consulte os Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
- Normas do Programa
- Responsável da Intervenção junto ao IPDJ, IP
- Ficha de Fornecedor do IPDJ (Boletim de Identificação de Terceiros)
- Declaração de conclusão e conformidade do fornecimento
- Auto de Medição
- Auto de Vistoria e Receção Provisória
- Ata da deliberação para execução dos trabalhos por administração direta
- Relatório Final

Atualizado em: 27/04/2023
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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