Certificação Formação Entidades Formadoras

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Certificação de Entidades Formadoras

Comunicação de formação TD



A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT). Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, a suspensão do título profissional pela não frequência de ações de formação é definida pela presente portaria - Portaria n.º 141/2020 - que define as ações de formação e as áreas temáticas, as entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua, a correspondência das unidades de crédito com as horas de formação, o número mínimo de unidades de crédito e o procedimento para a creditação das ações de formação contínua.

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Formação inicial – curso de treinadores

Após a validação pelo IPDJ dos referenciais de formação (diferentes graus e modalidades desportivas), estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Treinador/a de Desporto, devendo as entidades formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, ou seja comunicar a realização dos respetivos cursos e cumprir os requisitos específicos.

Novo Manual para Organização de Cursos de Treinadores

 

Entidades elegíveis para a realização de formação

  • Federações Desportivas;
  • Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
  • Estabelecimentos de Ensino Superior;
  • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT;
  • As associações representativas da classe de treinadores.

A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes, desde que seja demonstrada (e aceite pelo IPDJ) a necessidade, pertinência e qualidade técnica da ou das ações de formação propostas.

 

Instrução de pedidos de comunicação/certificação de formação

Tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma PRODesporto devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:

  • Registo da Entidade Formadora na Plataforma PRODesporto (ato único);
  • Preenchimento de formulário próprio e anexação de documentação complementar (quando exigida);
  • Pagamento de taxa após validação.

As condições a cumprir, no caso da formação contínua, difere em função destas serem certificadas ou não.

 

A replicação de ações de formação e a necessidade de proceder ao pedido de comunicação/certificação

Os pedidos para ações de formação (inicial e contínua) são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras.

Nestes casos as opções a escolher aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:

  • Replicação de ação de formação sem alterações
    • Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações apenas na data da ação e, quando se aplica, no local de realização da mesma.
  • Replicação de ação de formação com alterações
    • Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações dos requisitos apresentados na primeira ação (com exceção da data e local de realização) – ex: o programa da ação, os formadores, etc.

 

Requisitos a cumprir para a realização de ações de formação inicial

  • Perfil da Equipa de Formação;
  • Condições logísticas (instalações e equipamentos) específicas de realização da formação (como definido pelas federações desportivas);
  • Documentação – Recursos técnico-pedagógicos de apoio à formação (diferentes unidades de formação);
  • Requisitos exigidos para ministrar formação à distância como definidos no Guia Formação inicial/cursos TD – Requisitos para ministrar formação à distância (quando se aplica).

 

 

Prazos para a submissão de pedidos de comunicação/certificação

 

Formação Contínua

  • Entidades Formadoras Certificadas - 90 dias antes da realização da ação de formação
  • Outras Entidades - 120 dias antes da realização da ação de formação

Formação Inicial

  • Antes da data de início da formação. O curso só poderá ser realizado após a validação pelo IPDJ.

 

Taxas

O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.

Despacho n.º 2724/2013, de 20 de fevereiro - Publicação de taxas

 

Certificados de formação contínua – regras a cumprir

A emissão dos Certificados de Formação é da responsabilidade das entidades formadoras, devendo ser mencionada a seguinte informação:

 

Certificado de Formação Contínua - Formando

  • Designação da ação de formação;
  • Designação da entidade formadora;
  • Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ);
  • Nome do formando;
  • Número de identificação civil do formando;
  • Tipologia de ação de formação (presencial; distância; mista);
  • Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;
  • Datas de início e de fim da ação de formação.

 

Certificado de Formação Contínua/Inicial - Formador

  • Designação da ação de formação;
  • Designação da entidade formadora;
  • Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ, IP);
  • Nome do formador;
  • Número de identificação civil do formador;
  • Identificação das matérias lecionadas e a respetiva duração. No caso das ações de formação destinadas a treinadores deverá ser igualmente indicada a, ou as componentes de formação das mesmas;
  • Datas de início e de fim da ação de formação.

 

Certificado de Tutor (Curso de Treinadores)

  • Designação do curso de treinadores;
  • Designação da entidade formadora;
  • Código do curso de treinadores (atribuído pelo IPDJ);
  • Nome do tutor;
  • Número de ID do tutor;
  • Indicação do nome completo e n.º ID do formando;
  • Datas de início e de fim do estágio.

 

Certificados de formação inicial/curso TD - regras a cumprir

Conforme o modelo indicado no Manual para organização de Cursos TD.

 

Utilização do logotipo do IPDJ e do PNFT

Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logotipo do IPDJ e do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-los ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.

 

Documentos de referência

 

Serviço de apoio

IPDJ
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55 | 1250-190 LISBOA
Telf: 210 470 222
E-mail: ccf@ipdj.pt

Horário de funcionamento: dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00


Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Departamento de Formação e Qualificação

Rua Rodrigo da Fonseca, 55

Lisboa

1250-190

Atualizado em: 02/09/2022

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