Certificação de Entidades Formadoras

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Certificação de Entidades Formadoras

Diretor/a Técnico/a e Técnico/a de Exercício Físico



Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, referente à revogação e caducidade dos títulos profissionais de Técnicos de Exercício Físico (TEF) e Diretor Técnico (DT), foi publicada a Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece as regras e os procedimentos relativos à comunicação/certificação de ações de formação contínua, e à atribuição e contabilização de «Unidades de Crédito» para fim de revalidação dos títulos profissionais em apreço.

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Formação inicial TEF – curso de especialização tecnológica TEF

Após a publicação no Catálogo Nacional de Qualificações do Referencial de Formação do Curso de Especialização Tecnológica TEF, estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico, devendo as Entidades Formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, ou seja comunicar a realização dos respetivos cursos ao IPDJ e cumprir os requisitos específicos abaixo enunciados nesta página.

 

Entidades elegíveis para a realização de formação

  • Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
  • Estabelecimentos de Ensino Superior;
  • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT.

A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes das anteriormente indicadas, desde que seja demonstrada, e aceite pelo IPDJ, a necessidade, a pertinência e a qualidade técnica das ações de formação propostas.

 

Instrução de pedidos de comunicação/certificação de formação

A instrução e gestão dos pedidos de comunicação/certificação de ações de formação (inicial e contínua), tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma Informática criada para o efeito - PRODesporto, devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:

  • Registo da entidade formadora na plataforma;
  • Preenchimento de formulário e anexação de documentação complementar (quando exigida);
  • Pagamento de taxa após validação do pedido pelo IPDJ. 

As condições a cumprir pelas entidades formadoras, em caso de formação contínua, diferem em função da sua certificação ou não.

 

Replicação de ações de formação e necessidade de proceder ao pedido de comunicação/certificação

Os pedidos são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras, anteriormente validadas pelo IPDJ.

As opções aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos: 

  • Replicação de ação de formação sem alterações:
    • Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada, com a mesma designação, e se verifiquem alterações apenas na data da ação e, quando se aplica, no local de realização da mesma);
  • Replicação de ação de formação com alterações:
    • Em que se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada, com a mesma designação, e se verifiquem alterações dos requisitos apresentados na primeira ação com exceção da data e local de realização (exemplo: programa da ação, formadores, etc.).

 

Requisitos a cumprir para a realização de ações de formação inicial

Sem prejuízo do cumprimento de outras condições exigidas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, são requisitos a observar pelas entidades formadoras que pretendam ministrar cursos de Técnico/a de Exercício Físico, os seguintes:

  • Autorização de funcionamento por parte da entidade formadora em apreço (Despacho do Diário da República);
  • Comprovativo de licenciatura em Educação Física e Desporto dos coordenadores de curso e estágio;
  • Demonstração, através de evidências, da adequação das instalações e equipamentos às atividades formativas a desenvolver.

 

Prazos para a submissão de pedidos de comunicação/certificação

Formação Contínua
 

Entidades Formadoras Certificadas

  • 45 dias antes da realização da ação de formação.

 

Outras Entidades

  • 90 dias antes da realização da ação de formação.

 

Formação Inicial - Curso de Especialização Tecnológica TEF

  • Antes da data de início da formação.

 

Taxas

O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.
  

Certificados de formação contínua

A emissão é da responsabilidade das entidades formadoras, devendo neles ser mencionada a seguinte informação:

  • Certificado de Formação para o formando:
    • Designação da ação de formação e da entidade formadora;
    • Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ aquando da validação da ação de formação);
    • Nome do formando;
    • Número de identificação civil do formando;
    • Tipologia de ação de formação (presencial, distância, mista);
    • Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e/ou à distância;
    • Datas de início e de fim da ação de formação.
  • Certificado de Formação para o formador:
    • Os mesmos elementos solicitados para o Certificado de Formação Contínua para formandos, com as devidas adaptações devendo ser referidas as matérias lecionadas e respetiva duração para fim de contabilização de «Unidades de Crédito».

 

Certificados de formação inicial em CET TEF

Conforme o modelo aplicado às ações de formação inicial inscritas no Catálogo Nacional de Qualificações.

 

Utilização do logótipo do IPDJ

Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logótipo do IPDJ, nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-lo ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.


Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Departamento de Formação e Qualificação

Rua Rodrigo da Fonseca, 55

Lisboa

1250-190

Atualizado em: 02/09/2022

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