Objetores de Consciência

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Objetores de Consciência

Direito à isenção do cumprimento do serviço militar



A objeção de consciência é um direito fundamental dos/as cidadãos/ãs previsto constitucionalmente, e que permite a isenção do cumprimento do serviço militar quando obrigatório, substituindo-o pela prestação de um serviço cívico de natureza exclusivamente civil, igualmente obrigatório.

Pode requerer o reconhecimento do estatuto de objetor de consciência de serviço militar o/a cidadão/ã que, estando sujeito/a a obrigações militares, não as pretende cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhe é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, coletiva ou pessoal.

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A Comissão Nacional de Objetores/as de Consciência funciona no IPDJ. É o IPDJ que assegura o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico dos objetores de consciência e gere todos os assuntos relativos à obtenção do estatuto ou à renuncia a este.


Endereço 

Divisão de Recursos Humanos

Rua Rodrigo da Fonseca, nº55 | 1250-190 LISBOA
Tel. 21 04700 00
E-mail: ObjetoresdeConsciencia@ipdj.pt

Podem requerer o estatuto de Objetor/a de Consciência de serviço militar os/as cidadãos/ãs maiores de 18 anos que, estando sujeitos/as a obrigações militares não as pretendam cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhes é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, coletiva ou pessoal.

Não. O estatuto de Objetor de Consciência só é concedido a cidadãos/ãs com idade igual ou superior a 18 anos.

Não. O estatuto só pode ser requerido pelo/a próprio/a.

O estatuto de Objetor de Consciência pode ser requerido:

  • Através do Portal do IPDJ, no menu «Cidadania», sendo igualmente obrigatória a apresentação dos formulários próprios e demais documentos em suporte papel.

ou

  • Em suporte papel mediante o preenchimento de formulários próprios e entrega dos demais documentos.

Os documentos estão disponíveis no campo Mais informações, no início da página.

Não. É sempre obrigatória a apresentação de todos os documentos em suporte papel.

  • Presencialmente, numa das Lojas Ponto JA do IPDJ, ou
  • Se a residência do requerente for no estrangeiro, pode ser entregue nas Embaixadas e Postos Consulares, ou
  • Nos serviços competentes das Regiões Autónomas, ou
  • Enviado pelos CTT, através de carta registada com aviso de receção e dirigida a: Presidente da Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC) | Rua Rodrigo da Fonseca, 55 – 1250-190 Lisboa

A declaração de objeção de consciência deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Declaração abonatória de três cidadãos/ãs de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do/a declarante, acompanhadas de fotocópia dos respetivos documentos de identificação, de forma a comprovar-se a assinatura das mesmas (os/as três cidadãos/ãs não podem ser familiares diretos do/a requerente);
  • Certidão de nascimento do/a declarante, original, com selo branco dos Serviços competentes;
  • Certificado do registo criminal do/a declarante, dentro do prazo de validade;
  • Fotocópia do documento de identificação do/a requerente.

  • Ser titular de licença administrativa de detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza;
  • Ser titular de autorização de uso e porte de arma de defesa quando, por Lei, tal autorização seja inerente à função pública ou privada que exerça;
  • Trabalhar no fabrico, reparação ou comércio de armas de qualquer natureza ou no fabrico e comércio das respetivas munições, nem trabalhar em investigação científica relacionada com essas atividades.
  • Ou qualquer outra atividade que exija o uso e porte de arma de qualquer natureza.

Sim.

Através da apresentação de declaração de renúncia junto da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.

Não. A renúncia torna-se efetiva após a declaração ser reconhecida pela Comissão Nacional de Objeção de Consciência.

Uma vez efetivada a renúncia, deixa de estar sujeito/a às inibições supramencionadas e se não tiver 35 anos, volta a estar sujeito/a ao cumprimento dos deveres militares.

Em caso de dúvida, entre em contacto através do e-mail: 

ObjetoresdeConsciencia@ipdj.pt

Morada: Divisão de Recursos Humanos
Rua Rodrigo da Fonseca, nº55 | 1250-190 LISBOA
Tel. 21 04700 00

Atualizado em: 20/10/2020

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