Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

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Jovens recolhem lixo numa área florestal

Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

Promover práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas



O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» promove práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral e da preservação contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.

 

Objetivos

  • Promover práticas de voluntariado jovem no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;

  • Promover a aquisição de competências transversais no âmbito da participação e cidadania junto dos/as jovens;

  • Sensibilizar as populações em geral para as práticas que promovam a descarbonização da sociedade, tornem a economia circular e valorizem os territórios;

  • Sensibilizar a comunidade para a preservação da natureza e para o seu papel na qualidade de vida;

  • Prevenir os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental;

  • Sublinhar a importância de uma participação ativa na prevenção e na solução dos problemas ambientais;

  • Mobilizar para a criação de valores e práticas ambientais, individuais e coletivas, sociais e institucionais e de sã relação com o território;

  • Promover uma cultura de corresponsabilidade em termos de sustentabilidade.

 

Atividades

  • Sensibilização da população para a adoção de práticas que promovam a economia circular, nomeadamente, reciclagem, reutilização, gestão ambiental, prevenção do desperdício alimentar e consumo sustentável;

  • Sensibilização da população para a proteção do litoral, em contexto de alterações climáticas e incentivando à monitorização das zonas costeiras, alertando designadamente para temas como resíduos, erosão costeira, ocupação das frentes marinhas e preservação dos ecossistemas dunares;

  • Sensibilização da população para a importância da participação pública nos processos de decisão ambiental;

  • Sensibilização da população para o papel das florestas na qualidade do ar e para a importância das árvores como barreira natural ao ruído;

  • Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água, com vista à preservação dos recursos hídricos;

  • Sensibilização da comunidade para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;

  • Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;

  • Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;

  • Recuperação de caminhos de pé-posto;

  • Limpeza e manutenção de parques de lazer;

  • Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;

  • Vigilância fixa nos postos de vigia;

  • Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;

  • Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;

  • Sensibilização de comunidades e população alvo para disseminação das mensagens de campanhas de prevenção de incêndios, como o uso correto do fogo, promoção de compostagem ou destruição dos sobrantes por métodos mecânicos e consciencialização do perigo de incêndios, por uso de maquinaria em dias quentes e secos;

  • Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;

  • Atividades de reflorestação;

  • Atividades de controlo de espécies invasoras;

  • Outras atividades integradas nos objetivos do Programa que constem em regulamento.

 

Destinatários/as

  • Jovens com idade compreendida entre os 14 os 30 anos, inclusive;

  • Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.

 

Entidades

  1. Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

  2. Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;

  3. Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

  4. Câmaras Municipais;

  5. Juntas de Freguesia;

  6. Corporação de Bombeiros;

  7. Estabelecimentos públicos de ensino;

  8. Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na legislação enquadradora do voluntariado, nomeadamente o previsto na Lei n.º 71/98 de 3 de setembro;

  9. Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., doravante designado como IPDJ, I.P.

Importante: Antes da submissão de uma candidatura devem as entidades verificar se se enquadram numa das tipologias previstas do número 1 ao número 8, da lista anterior.

Caso não se enquadrem mas prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa (entidades previstas no número 9 )devem contactar a Direção Regional do IPDJ da vossa área geográfica antes de realizar a submissão da vossa candidatura.

 

Candidaturas

As candidaturas decorrem, anualmente, entre março e novembro.

  • As entidades promotoras podem submeter candidaturas na plataforma de programas da juventude com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;

  • No preenchimento da candidatura, nomeadamente, no ponto 1.5 do separador 1, devem as entidades referir o escalão etário permitido no projeto sempre que a idade mínima for superior a 14 anos;

  • Os projetos têm duração mínima de 15 dias;

  • As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas. 

  • As atividades podem decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;

  • As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma ou durante o projeto, caso existam vagas;

 

Candidaturas para entidades promotoras

As entidades promotoras devem fazer a sua candidatura aqui.

 

Financiamento às entidades promotoras 

As entidades promotoras selecionadas, excluindo as autarquias locais e os estabelecimentos de ensino, recebem um montante calculado com base nos seguintes elementos:

  • Número de voluntários/as;
  • Valor de ressarcimento diário (13€ por jovem).
  • As entidades ( excepto as previstas no  n.º 2 do artigo 4.º é do Regulamento) podem solicitar uma subvenção para alojamento, no formulário de candidatura, sendo que a mesma corresponde a 35 euros/diários por jovem, e não pode ultrapassar, por projeto, o valor de 1000 euros. Caso exista aprovação e financiamento do projeto, aquando da apresentação de relatório serão solicitadas, no que respeita a esta subvenção, documentação que comprove a residência dos jovens e o pagamento de alojamento.

 

Competências das entidades promotoras

  • Divulgar as atividades;
  • Selecionar os/as voluntários/as;
  • Ministrar a formação específica aos/as voluntários/as;
  • Coordenar as tarefas dos/as voluntários/as e assiduidade;
  • Ressarcir os/as voluntários/as das suas despesas;
  • Apresentar o relatório final até 20 dias úteis após termino da atividade;
  • Dar conhecimento às autoridades locais da realização dos projetos e, principalmente. da localização diária dos/as voluntários/as;
  • Receber a  declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou ambiente dos/as voluntários/as ( sem esta declaração o/a voluntário/a não pode iniciar atividade):
  • Receber a autorização de participação, assinada por responsável parental ou nomeado, no caso de ser menor ou estar ao abrigo do regime de maior acompanhado (sem esta autorização o/a voluntário/a não pode iniciar atividade):
  • Apresentar as atividades num evento público promovido pelo IPDJ.

 

Inscrição de voluntários/as

As inscrições realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma.

Os/as jovens, no início do projeto, apresentam à entidade promotora, uma declaração, devidamente assinada sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou ambiente.

Projetos ativos disponíveis aqui.

 

Critérios de avaliação

  • Relevância do projeto para a sustentabilidade dos recursos naturais locais;
  • Relevância do projeto para a comunidade;
  • Contributos dos parceiros locais envolvidos no projeto; 
  • Adequação do projeto aos objetivos do Programa:
  • Envolvimento de jovens na conceção do projeto.
No início das atividades, as entidades promotoras devem informar todas as autoridades locais, nomeadamente os Serviços da Proteção Civil, da localização dos voluntários/as. Se, no decurso das atividades, existirem alterações na localização, também devem ser comunicadas. 
Para mais informação sobre prazos, procedimentos e financiamento consulte esta síntese.
 

Materiais multimédia para divulgação

Para que possam promover e divulgar candidaturas para entidades e inscrições para jovens voluntários/as, o IPDJ coloca à disposição alguns materiais que podem ser descarregados e utilizados em sites, redes sociais ou e-mail.
 
 

ENTIDADES

 
Imagens | Candidaturas para entidades
 
 
 
 
 
 
Vídeo promocional de candidaturas para entidades
 


 

JOVENS

 

Imagens | Inscrições para voluntários/as

 

Cartazes

 

Spot de rádio

 

Vídeo promocional para inscrições de jovens voluntários/as
 

 

 

Páginas de publicidade | Candidaturas para entidades/Inscrições para voluntários/as

O IPDJ disponibiliza a versão para impressão destas páginas, em qualquer tamanho, desde que solicitada para o e-mail comunicacao@ipdj.pt

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Atualizado em: 19/03/2024

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