Covid19-FAQ

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COVID-19 | FAQS Desporto



O IPDJ disponibiliza um conjunto de FAQ (perguntas frequentes e respeti​vas respostas)​, relativas a vários temas relacionados com as medidas decorrentes da situação da COVID-19 no Desporto, dirigido aos praticantes, treinadores e responsáveis de instalações desportivas.


Acesso regulamentado pela RCM nº 45-C/2021, respeitante à situação de calamidade nos municípios que progrediram no plano de desconfinamento, é permitido o treino e competição em todas as modalidades, sem público, cumprindo as orientações aplicáveis da DGS.

Considera-se como instalação ao ar livre qualquer instalação que se mantenha exposta ao ar exterior. Para tal a instalação poderá ter uma ou mais paredes sem cobertura, ou ter cobertura mas não ser encerrada por quatro paredes.

A lotação máxima de cada instalação desportiva deverá respeitar o limite de 0,05 pessoas por metro quadrado de área (não incluindo os funcionários em serviço nas instalações) ; contudo, recomendamos que a definição dessa lotação também leve em conta a capacidade de gestão da circulação de praticantes desportivos e funcionários, de modo a manter o distanciamento físico e evitar a formação de aglomerações de pessoas.

Nos municípios que progrediram no plano de desconfinamento, as instalações desportivas podem abrir para funcionamento de todas as modalidades em treino e competição, sem público, respeitando as orientações da DGS.

Nos municípios que progrediram no plano de desconfinamento, é permitida a prática de todo o tipo de atividade física e desportiva ao ar livre, sem limite de pessoas (havendo, porém, a possibilidade de dispersão de aglomerações com mais de 10 pessoas), e o funcionamento de ginásios e academias, com aulas de grupo, respeitando as orientações da DGS

• Todo o tipo de atividade física e desportiva que decorra ao ar livre
• As atividades em ginásio e academias, com aulas de grupo, no cumprimento das orientações da DGS, em especial da Orientação 030/2020, que pretendem a minimização do risco porque se referem às condições específicas de funcionamento, designadamente regras de lotação, de utilização de equipamentos de proteção individual, distanciamento físico, de higienização regular dos espaços, das mãos e a etiqueta respiratória.

De acordo com a RCM nº 45-c/2021, é permitida toda a atividade desportiva ao ar livre, nos municípios que progrediram no plano de desconfinamento. Apesar de não estar definido um limite de pessoas, a lei contempla a possibilidade de dispersão de ajuntamentos na via pública com mais de 10 pessoas, à exceção de elementos do mesmo agregado familiar que sejam coabitantes.

Sim, desde que seja cumprido o disposto na Orientação 030/2020 da DGS na sua redação atual.

Sim. Nos termos da RCM nº 45-C /2021, que regulamenta a atual situação de calamidade, é permitida a prática de todo o tipo de atividade física e desportiva ao ar livre nos municípios que progrediram no plano de desconfinamento. 

Sim, sendo também permitidas aulas de grupo, respeitando as orientações da DGS.
Nos concelhos que recuam no plano, os ginásios estão encerrados.

Sim.  A lotação máxima deve ser definida pela entidade gestora do espaço de modo a garantir o respeito pelo distanciamento mínimo indicado nas orientações da DGS (3 metros em contexto de realização de exercício físico), não podendo ultrapassar o limite de 0,05 pessoas por metro quadrado de área.

Sim, sendo também permitidas aulas de grupo, respeitando as orientações da DGS.
Nos concelhos que recuam no plano, os ginásios estão encerrados.

Sim, sendo também permitidas aulas de grupo, respeitando as orientações da DGS.
Nos concelhos que recuam no plano, as piscinas estão encerradas.

Nas instalações desportivas cuja reabertura seja permitida, os balneários podem ser disponibilizados, desde que sejam cumpridas as medidas de mitigação indicadas na Orientação 030/2020 da DGS.

Sim. Nos concelhos que avançam no plano de desconfinamento, é permitida a prática de atividade física e desportiva ao ar livre.

Sim, respeitando as orientações aplicáveis da DGS.
Nos concelhos que recuam no plano, as instalações desportivas indoor estão encerradas, exceto para a prática desportiva de alto rendimento ou equiparada a profissional.

Sim. O campismo está enquadrado entre as modalidades de baixo risco, podendo ser praticado nos termos definidos pela Orientação 036/2020 da DGS. Para os praticantes não federados, aplica-se o disposto na Orientação 030/2020.

De acordo com a Orientação 036/2020 da DGS, na sua redação atual, na retoma das modalidades de médio e alto risco, é obrigatória a apresentação de um teste laboratorial negativo para SARS-CoV-2, realizado nos termos da Norma 019/2020 da DGS até 72 horas antes do início das atividades. Subsequentemente, é fortemente recomendado que os clubes e Federações adotem o esquema de testagem proposto na Orientação 036/2020º, de acordo com o risco da modalidade e da situação epidemiológica a nível regional e local.

Caso apresente sintomas sugestivos de COVID-19 (tosse, febre >38ºC, dificuldade respiratória, corrimento nasal, dor de garganta, dor de cabeça, dores musculares, dores nas articulações, cansaço, diarreia, perda do olfato ou perda do paladar), deve parar imediatamente o treino, manter o distanciamento físico, colocar uma máscara cirúrgica e solicitar apoio médico, acionando o Plano de Contingência específico do seu clube, Federação ou instalações desportivas (se nenhum destes se aplicar, deverá contatar a linha SNS24).  Não deve nunca treinar com sintomas.

Não. Apesar de praticar uma modalidade de baixo risco é possível que ocorram contactos considerados como de alto risco. 
O baixo risco da modalidade é determinado pelo distanciamento em que decorrer a prática desportiva de competição, formal. No entanto, se não forem cumpridas as orientações de proteção gerais e as devidas adaptações na situação de treino, no transporte ou no balneário, podem ocorrer situações de alto risco de contágio, até mesmo fora do contexto desportivo. 

Depende.
Se a atividade desportiva tiver sido efetuada a mais de 3 metros, sem ser em ambiente fechado, esta não é considerada um contacto de alto risco. Mas a avaliação de risco também deve ter em consideração o contacto em outros contextos, como o distanciamento e o tempo de uso de balneário (ambiente fechado), o transporte de e para o treino, etc.

Depende. Deverá fazer teste caso o contacto com o colega de treino seja considerado de risco (tanto alto como baixo). O rastreio dos contactos e consequente indicação de realização de testes são determinados pela autoridade de saúde local, em articulação com os serviços clínicos do clube/Federação.

Se for um atleta de Alto Rendimento ou equiparado a profissional, deverá seguir as indicações constantes no Plano de Contingência específico do seu clube ou Federação. Geralmente, estas indicações incluem o isolamento do caso suspeito e a notificação do mesmo à Autoridade de Saúde territorialmente competente; esta dará início ao rastreio de contactos e indicará a testagem, bem como o isolamento profiláctico dos contactos de alto risco e vigilância passiva dos contatos de baixo risco, nos termos do disposto na Norma 015/2020 da DGS, na sua redação atual. Todos estes procedimentos deverão contar com o conhecimento e o apoio dos serviços clínicos do clube ou Federação, quando estes existam. Se for um praticante recreativo de atividade física ou desporto e treinar num ginásio, academia ou equivalente, as entidades gestoras das instalações também deverão ter um Plano de Contingência próprio, cujas indicações deverá seguir. Em atividades ao ar livre, caso tenha mantido um distanciamento mínimo de 3 metros e cumprido as outras precauções respeitantes ao uso de máscara, higiene das mãos e restrição da partilha de material, o risco de contágio será minimizado. De qualquer modo, recomenda-se a vigilância de sinais e sintomas, a limitação de contactos com outras pessoas e a manutenção das medidas preventivas habituais. Em caso de dúvida, deverá manter o distanciamento físico de outras pessoas, colocar uma máscara cirúrgica e ligar para a linha SNS24, cumprindo as instruções que lhe forem dadas.

Não.
O teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2 indica a existência de uma carga viral elevada. Assim, enquanto que um teste positivo confirma a "infecciosidade" (risco de infetar outros), um teste negativo pode ocorrer porque:
• não exista vírus (i.e. não estou infetado)
• o vírus existe, mas a carga viral não é suficiente para positivar o teste (i.e. estou infetado, mas não o suficiente para passar a outros)
Deste modo o teste é especialmente útil para identificar indivíduos que possam infetar outros, sendo assim uma medida preventiva complementar.

Não.
Os testes (rápidos) para deteção de anticorpos IgM e IgG contra o coronavírus atualmente disponíveis não podem, por si só, ser utilizados para verificar o estado infeccioso de um indivíduo, nem o estado da resposta imunológica. 
Estes testes de anticorpos apenas indicam uma componente da nossa resposta imunitária, com a produção de anticorpos num momento mais próximo da infeção (os IgM) ou uma componente mais tardia, aquando da existência de anticorpos IgG. Assim, os IgM e IgG específicos para SARS CoV2 sinalizam momentos diferentes da resposta ao vírus no nosso corpo, mas não nos dizem tudo sobre as diversas componentes do sistema imunológico.

Atualizado em: 18/05/2021

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